Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. IRDR N. 3.043/2017. UTILIZAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DIVERSOS DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Nos termos do IRDR n. 3.043/2017, uma vez demonstrada a incidência da tarifa bancária sobre a conta bancária do consumidor, cabe à instituição financeira o ônus de provar a licitude dos descontos, oportunidade em que deverá somente comprovar que o correntista fora informado e esclarecido dos termos e fundamentos do contrato a que anuiu. 2. In casu, ao analisar os autos, nota-se que a parte apelante utilizava a sua conta bancária para fins diversos do mero recebimento de seu benefício previdenciário, entre os quais ressalto a utilização de cartão de crédito, título de capitalização, empréstimo consignado, entre outros. 3. Assim, ao passo que a parte apelante não comprovou fato constitutivo de seu direito, a instituição financeira se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das tarifas deduzidas (art. 373, inciso II, do CPC). 4. Recurso conhecido e desprovido. Em desacordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.