Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 29, II; 32, II E III E 57, CAPUT DA LEI 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE DEBATE SOBRE AS TESES ARTICULADAS E SOBRE OS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Vale destacar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o efetivo debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, o que não ocorreu in casu. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.