Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL E VARA ESPECIALIZADA DA SAÚDE – DEMANDA MATRIZ CUJO FUNDAMENTO MATERIAL É O DIREITO À SAÚDE – REEMBOLSO DE GASTOS SUPORTADOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL DO JUÍZO ESPECIALIZADO – RESOLUÇÃO TJMS N.º 200/2018, ART. 2º, V – COMPETÊNCIA FIXADA. A Resolução TJMS n.º 200/2018, ao estabelecer critérios de distribuição por matéria, confere ao Juizado Especial da Saúde a jurisdição sobre causas cujo pedido ou causa de pedir estejam essencialmente vinculados a prestações de saúde, inclusive no âmbito suplementar. Reconhecida a competência do Juízo especializado da Saúde para condução e processamento do cumprimento do julgado dela decorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.