Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por administradora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu tutela de urgência em favor do beneficiário, determinando a manutenção do plano de saúde nos moldes pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de vícios no acórdão embargado, notadamente omissão e contradição, em relação à extinção do vínculo contratual entre a associação e a administradora e às implicações legais da rescisão, segundo a normativa da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição de embargos de declaração está condicionada à demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão recorrido não impôs a inclusão de novo beneficiário em plano coletivo, mas apenas a manutenção da relação contratual existente até julgamento de mérito, não se verificando afronta ao art. 29, § 1º, da RN nº 557/2022. 5. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a ausência de vícios no julgado inviabiliza o acolhimento dos embargos, sobretudo quando utilizados com finalidade meramente infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 7. A oposição de embargos de declaração com fundamento em omissão ou contradição exige demonstração objetiva de que o acórdão deixou de apreciar ponto relevante e essencial ao deslinde da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Resolução Normativa ANS nº 557/2022, arts. 23 e 29, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.955.725/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 16/11/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.