Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR POSSE E BENFEITORIAS. EMPREENDIMENTO PORTUÁRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO POSSEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por José Ribamar Silva Coelho contra TUP Porto São Luís S/A e o Estado do Maranhão, visando a suspensão das obras do terminal portuário e a indenização por sua posse e benfeitorias. 2. Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em verificar se o autor possui direito à indenização pela posse exercida desde 2006 e pelas benfeitorias realizadas no terreno localizado na área impactada pelo empreendimento portuário. 4. Examina-se, ainda, se há fundamentos para suspensão da licença de instalação do empreendimento e para a condenação da empresa ré em danos morais e materiais. III. Razões de decidir 5. Restou comprovado que o autor adquiriu a posse do terreno em 2006, onde residiu e realizou benfeitorias, como plantação e construção de moradia, configurando sua posse de boa-fé. 6. A negativa de indenização pela empresa ré caracteriza enriquecimento sem causa, sendo devido o pagamento pelos direitos possessórios e benfeitorias. 7. O pedido de suspensão das obras e da licença ambiental foi rejeitado por ausência de provas de irregularidades na concessão da licença e nos impactos alegados. 8. Não comprovado dano moral, pois não há nos autos evidências de que o autor tenha sofrido prejuízo direto a sua integridade física ou psicológica em razão das atividades da empresa ré. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por posse e benfeitorias, a ser apurada em liquidação de sentença. 10. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem rateados entre as partes, com suspensão da exigibilidade em relação ao autor. Tese de julgamento: 1. A posse de boa-fé sobre imóvel destinado a empreendimento privado é indenizável, incluindo benfeitorias realizadas. 2. A negativa de indenização pelo empreendedor configura enriquecimento sem causa. 3. A suspensão da licença ambiental exige prova concreta de irregularidades no processo de concessão.”
Recurso parcialmente provido para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por posse e benfeitorias, a ser apurada em liquidação de sentença. 10. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem rateados entre as partes, com suspensão da exigibilidade em relação ao autor.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.