Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO PARCIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que rejeitou impugnação aos cálculos e homologou demonstrativo de débito apresentado em execução fundada em cédula de crédito bancário . Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em erro material e omissão quanto à cronologia da apresentação dos cálculos e à ocorrência de preclusão temporal; (ii) estabelecer se a correção desses vícios implica modificação do resultado do julgamento. Verifica-se erro material quando o acórdão parte de premissa fática equivocada acerca da existência de demonstrativos de débito em período no qual os autos registram apenas atos de constrição patrimonial. A preclusão temporal pressupõe a existência de ato processual impugnável, não se podendo imputar inércia à parte antes da apresentação da planilha de débito. Configura-se omissão parcial quando o acórdão deixa de examinar tese relevante diretamente vinculada à premissa fática equivocada. O ônus de demonstrar o excesso de execução incumbe ao executado, mediante apresentação de memória de cálculo discriminada e específica. A mera alegação genérica de desconformidade dos cálculos com decisão revisional não é suficiente para afastar o demonstrativo apresentado pelo exequente. A existência de fundamento autônomo suficiente – ausência de prova do excesso – mantém hígido o resultado do julgamento, ainda que afastada a preclusão. O acolhimento parcial dos embargos afasta a caracterização de intuito protelatório. Recurso parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.