Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Sustenta o recorrente, em síntese, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea deve ser compensadas plenamente. Relatados. Decido. A c. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 585 (Recurso Especial Repetitivo n.º 1.341.370/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/04/2013), firmou entendimento no sentido de que "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência", nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Recurso especial provido. In casu, verifica-se que o v. acórdão recorrido está em confronto com o entendimento firmado por este c. Tribunal Superior, razão pela qual, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à origem para que proceda à nova dosimetria, devendo se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
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O STJ REsp 1.567.351 é citado por 72 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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