Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA EXCLUIR AS QUALIFICADORAS E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO MINISTERIAL DE MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. 2. A Corte estadual, no julgamento da apelação defensiva interposta contra a condenação do acusado Clóvis da Costa Alecrin pelo homicídio qualificado, anulou a condenação e determinou a submissão do réu a novo julgamento, com a exclusão das qualificadoras do motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima em razão da insuficiência de provas nos autos de ciência prévia do recorrido sobre a intenção do co-acusado Walisson David Batista de Souza de ceifar a vida da vítima, e por não estar presente no momento da execução do crime. 3. Havendo o Tribunal a quo, ancorado nas provas dos autos, decidido pelo afastamento das referidas qualificadoras, anteriormente reconhecida pelo Conselho de Sentença, a revisão desse posicionamento por este Tribunal Superior demandaria incursão vertical no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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