Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU - PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS DÉBITO TRIBUTÁRIOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO-DONATÁRIO TERIA ASSUMIDO O ENCARGOS DOS REFERIDOS DÉBITOS FISCAIS – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ESCRITURA PÚBLICA - EFEITOS RETROATIVOS DA DOAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS DE IPTU REFERENTES AOS EXERCÍCIOS POSTERIORES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, a decisão recorrida entendeu que é necessária a instrução probatória para conhecer das alegações do agravante, não sendo cabível em exceção de pré-executividade, porém, a escritura pública de doação apresentada pelo agravante, sem qualquer insurgência quanto a sua legitimidade-validade, ao contrário, reconhecida pela própria municipalidade, tem força suficiente para compreender que o município-exequente aceitou a doação do imóvel, com os débitos de IPTU inerentes e efeitos retroativos a partir de 28/07/2000, não havendo meios portanto para a subsistência da Execução Fiscal, em desfavor do agravante, em que se pretende a execução dos mesmos débitos, referentes ao exercício 2004 e 2005, os quais estariam, inclusive, prescritos, impondo-se, assim, a decretação de inexigibilidade do crédito tributário e consequente extinção da Execução Fiscal. Decisão reformada. Recurso Provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.