Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
Direito Civil. Revisional de Contrato Bancário. Inscrição em Órgão de Proteção ao Crédito. Requisitos para Concessão de Tutela de Urgência. Inexistência de Probabilidade do Direito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para impedir a inscrição do nome do agravante em órgãos de proteção ao crédito, em ação revisional de contrato bancário. Sustenta o recorrente que estaria protegido por lei e pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o simples ajuizamento da ação revisional impede a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes; (ii) se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência conforme jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 3. A ação revisional não questiona diretamente a existência do débito, limitando-se a pleitos relacionados a cláusulas contratuais. Não há impugnação específica do débito que motivou a inscrição nos cadastros de inadimplentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, definiu que a inscrição só pode ser vedada se houver: (a) ação fundada na existência do débito; (b) plausibilidade do direito; e (c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução. Tais requisitos não foram preenchidos. 5. As teses jurídicas apresentadas pelo agravante, como limitação de juros, capitalização e spread bancário, são reiteradamente afastadas pelos tribunais superiores, inviabilizando a alegação de aparência do bom direito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ajuizamento de ação revisional que não impugna diretamente a existência do débito não impede a inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. 2. A concessão de tutela de urgência para evitar a inscrição em cadastros de inadimplentes exige o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no REsp nº 1.061.530/RS, do STJ." A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.