Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que: (i) condenou o réu à obrigação de demolir/retirar construção edificada sobre o alicerce da casa do autor, embargada judicialmente ainda na fase de fundação; e (ii) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. O agravante sustenta a excessividade do valor fixado a título de danos morais, pleiteando a sua exclusão ou, subsidiariamente, a sua redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Mantém-se a caracterização do dano moral e o consequente dever de indenizar, conforme reconhecido na decisão agravada e alinhado à jurisprudência dominante, diante da construção irregular em propriedade vizinha. 5. Contudo, justifica-se a redução do quantum indenizatório inicialmente fixado, para R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor compatível com os parâmetros usualmente adotados por esta Corte em casos análogos, considerando-se a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da sanção. 6. A modificação é parcial, permanecendo inalterados os demais fundamentos e comandos da sentença e da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantidos os demais termos da decisão agravada. Tese de julgamento: “1. A indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto. 2. É cabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais quando demonstrada a sua excessividade frente aos parâmetros jurisprudenciais do Tribunal.” ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Agravo interno parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantidos os demais termos da decisão agravada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.