Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Cedral contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e não proveu as apelações interpostas pelas partes, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ex-servidora comissionada para condenar o ente público ao pagamento de saldo de salário, décimos terceiros proporcionais e férias simples acrescidas de um terço. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar adequadamente a distribuição do ônus da prova, especialmente quanto à alegada ausência de comprovação, pela autora, do não pagamento das verbas remuneratórias pleiteadas. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria relativa ao ônus probatório, consignando que, uma vez comprovado o vínculo funcional, compete à Administração Pública demonstrar a quitação das verbas devidas, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Tratando-se de pretensão fundada em fato negativo — não pagamento de verbas remuneratórias —, incumbe ao ente público a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 6. Os embargos pretendem rediscutir fundamentos já enfrentados, o que é inviável nos termos do art. 1.022 do CPC, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 7. O acórdão apresentou fundamentação suficiente, não sendo exigida análise exauriente de todos os argumentos quando já existam razões aptas a sustentar a conclusão adotada. 8. Não há vício que justifique o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Considera-se, todavia, prequestionada toda a matéria infraconstitucional suscitada. IV. Dispositivo e tese: 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de modo suficiente as questões capazes de infirmar sua conclusão, ainda que rejeite a tese da parte. 2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito do julgado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.