Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS/IPI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Caoa Montadora de Veículos Ltda. e outra à execução fiscal ajuizada pela União objetivando afastar a sua responsabilidade solidária pelo débito tributário relativo ao IPI. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - A matéria relacionada à necessidade de reexame dos fatos e provas e de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foram analisadas pelo acórdão recorrido, o que afasta a alegação de omissão. V - De fato, não houve apreciação expressa do pedido do recorrente em relação à sustentação oral, devendo, contudo, ser indeferido. VI - O entendimento do Superior Tribunal de que é incabível pedido de retirada de pauta para sustentação oral, porquanto o Regimento Interno desta Corte não admite sustentação oral em agravo interno, de decisão proferida em agravo em recurso especial (art. 159, IV). A propósito: (AgInt no AREsp 1.158.780/AP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe 11/9/2018.) VII - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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