Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Segunda Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59421755 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/08/2026 20:36:57 Publicação no DJEN/CNJ de 03/09/2026. Código de Controle do Documento: 4c71552c-72e5-408e-bac0-d19d55012808
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa