Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 65 do Código Florestal
Texto
Art. 65 Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
§ 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
I – a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;
II – a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;
III – a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;
IV – a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;
V – a especificação da ocupação consolidada existente na área;
VI – a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;
VII – a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
VIII – a avaliação dos riscos ambientais;
IX – a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e
X – a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d'água, quando couber.
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.
§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de que trata o § 2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65 do Código Florestal
306 decisões do STJ citam o art. 65 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 42,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
40 decisões do STF citam o art. 65 do Código Florestal, de 2016 a 2026; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 65 do Código Florestal.
- STJAgInt no AREsp 3.222.552AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. NA ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO…
- STJREsp 2.280.485MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO ÀS MARGENS DE CURSO D"ÁGUA. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. CURSO HÍDRICO NATURAL SUBMETIDO A CANALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 4º, INCISO I, DA LEI N…
- STJAREsp 3.293.152MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.293.152MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA N. 280 DO STF. PRETENSA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À…
- STJREsp 2.261.904MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). RECUO DO IMÓVEL A PARTIR DAS MARGENS DE CURSOS D"ÁGUA. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. DETERMINADA A DEMOLIÇÃO APENAS DE PARTE DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DAS CONSTRUÇÕES MAIS ANTIGAS. ACÓRDÃO…
- TJPR0003783-98.2023.8.16.0025AcórdãoNegadoRel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura4ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E DETENÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE JURIDICAMENTE PROTEGÍVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PENDENTE E CONTROVERTIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.283.864MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a controvérsia seja examinada com base nos parâmetros do art. 4º da Lei 12.651/2012, com alterações promovidas pela Lei 14.285/2021 e na tese firmada no Tema 1.010 do Superior Tribunal de…
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL…
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- TJSCSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/09/2026publicada em 22/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E REASSENTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Gravatal contra sentença que, em ação…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME PROVIDO. I. CASO EM EXAME…
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