Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO. DIREITO A SALDO DE SALÁRIOS E DEPÓSITOS DE FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Codó contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de cobrança, ajuizada por servidor contratado sem concurso público, reconhecendo o direito ao recebimento de valores referentes ao FGTS pelo período laborado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é nula contratação de servidor sem concurso público após a CF/1988; da possibilidade de recebimento de contraprestação pelos serviços efetivamente prestados e direito ao FGTS; da aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de servidor após a CF/1988 sem concurso é nula, mas enseja o direito à contraprestação pelo serviço efetivamente prestado e ao FGTS, conforme a Súmula 363 do TST, o Tema 308 (RE 705140) e o Tema 191 (RE 596478) do STF. 4. A existência de documentos que comprovam o exercício funcional do autor impõe ao Município o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito (CPC, art. 373, II). 5. Não se enquadra a contratação em análise na exceção do art. 37, IX, da CF/1988, dada a ausência de excepcionalidade e transitoriedade justificadas. 6. Mantida a condenação ao pagamento de FGTS pelo período efetivamente laborado, observada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: a) é nula a contratação de servidor sem concurso público após a CF/1988, mas subsiste o direito à contraprestação pelo serviço prestado e aos depósitos do FGTS; b) é devido o FGTS ao contratado sem concurso quando comprovada a efetiva prestação de serviços, independentemente da nulidade do contrato; c) não incide a exceção do art. 37, IX, da CF/1988 quando a contratação supre necessidade permanente da Administração.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.