Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Requerimento de servidor. Tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social. Artigo 46, §3°, I da Lei Estadual n.° 19573/18. Averbação deferida para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em: I. Deferir o pedido formulado pela servidora CRISTIANE STUMPF GARSKE, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, averbando-se o tempo de 12a 04m 01d (doze anos, quatro meses e um dia) ou 4.501 (quatro mil, quinhentos e um dias) para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 1 Art. 46 Computar-se-á para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado à Administração Direta do Estado do Paraná, desde que remunerado. [...] II. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, pelo encerramento dos presentes autos, nos termos do artigo 398 do Regimento Interno.
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