Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono daquela primeira, fixados no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Pela reclamada/recorrente, falou a Dra. Nazareth Rearte (OAB/RJ 172562). Rio de janeiro 6 de junho de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2026. MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FLOR ESCOLA MONTESSORIANA LTDA - ME
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono daquela primeira, fixados no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição s
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.