Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial (art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal), objetivando a análise, por esta Corte, de divergência jurisprudencial. Esta Corte tem decidido que, a teor do artigo 255 e parágrafos do RISTJ, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou citado repositório oficial de jurisprudência. Tais requisitos não foram observados, pois a referida divergência sobre a necessidade de prova do dano não se encontra comprovada, porquanto o recorrente não juntou o inteiro teor da decisão tida como discrepante, nem citou qualquer repositório oficial de jurisprudência de onde foi retirada. Ademais, não há similitude fática entre as decisões discrepantes, pois a questão fundamental do acórdão recorrido consiste em determinar se a permanência do devedor em órgão de restrição a crédito após o pagamento do débito é suficiente para caracterização de danos morais, enquanto o acórdão tomado como paradigma discute os critérios adotados para fixação do valor do quantum. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo, nos termos do art. 34, inciso VII e XVIII do RISTJ. Intimem-se. Cumpra-se Brasília, DF, 1º de agosto de 2005. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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O STJ Ag 657.431 é citado por 2.408 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.