Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REFORMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR DANO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Pedro Edi de Brito e Silva Júnior e Telma Justo Pinheiro e Silva, em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais por inadimplência contratual movida contra C R Engenharia e Reforma Ltda. Os apelantes pugnaram pela reforma da sentença, alegando que a empresa ré recebeu 90% do valor contratado (R$ 103.000,00), não concluiu a obra e abandonou o serviço, requerendo rescisão contratual, devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos materiais (R$ 24.200,00) e morais (mínimo de R$ 50.000,00). II. Questão em discussão 2. Há duas questões principais em discussão: (i) saber se houve inadimplemento contratual apto a ensejar indenização por danos materiais e morais; e (ii) saber se é aplicável a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a existência de relação de consumo entre as partes. III. Razões de decidir 3. Reconheceu-se a existência de relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a inversão do ônus probatório não é automática, dependendo da verificação dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor). 4. Os apelantes limitaram-se a colacionar contrato e laudo técnico produzido pela empresa contratada para concluir a obra, documentação insuficiente para comprovar o dano alegado. Não pleitearam realização de perícia judicial ou outra medida que pudesse demonstrar efetivamente o dano sofrido. 5. Verificou-se que a parte contratante, ora apelante, suspendeu unilateralmente o pagamento da obra contratada, ensejando a paralisação desta, sem antes esgotar as tentativas de solução previstas no contrato, como a possibilidade de requerer relatório de andamento das obras. 6. A ausência de elementos probatórios suficientes compromete o reconhecimento da ilicitude da conduta imputada à ré, inviabilizando a pretensão indenizatória, uma vez que não é possível aferir com segurança a existência de danos efetivos ou delimitar a extensão de eventual inadimplemento contratual. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CC, art. 476; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 0000898-87.2010.8.26.0543, Rel. Cesar Luiz de Almeida, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2018; TJSP, Apelação Cível 1008798-42.2020.8.26.0224, Rel. Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 31/10/2022.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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