Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. MULTA POR INADIMPLEMENTO LOCATÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do III, da Constituição art. 105, Federal, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, fundada em contrato verbal de locação. 2. Fato relevante. A sentença rescindiu o contrato e condenou o réu ao pagamento dos débitos com correção monetária pelo IGPM/FGV, juros legais e multa de 10% sobre o valor do débito, com base no º da O art. 4 Lei 8.245/91. acórdão do TJDFT manteve a sentença, considerando que a multa decorre de determinação legal e constitui pedido implícito. 3. As decisões anteriores. O TJDFT inadmitiu o recurso especial, fundamentando que o pedido de multa é implícito e decorre da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, estando em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de multa por inadimplemento locatício, prevista no º da configura art. 4 Lei 8.245/91, julgamento extra petita quando não há pedido expresso na inicial e o contrato de locação é verbal. 5. A multa prevista no º da constitui pedido implícito em art. 4 Lei 8.245/91 ações de cobrança por inadimplemento locatício, sendo decorrente de determinação legal e não dependendo de estipulação contratual expressa. 6. A interpretação lógico-sistemática da petição inicial permite ao julgador reconhecer pedidos implícitos, não configurando julgamento extra petita, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. O fato de o contrato ser verbal não impede a aplicação da multa prevista no º da que possui natureza legal e é aplicável em casos de art. 4 Lei 8.245/91, inadimplemento locatício. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.