Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora e pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que reconheceu a nulidade de contratação temporária e condenou ao recolhimento do FGTS, com atualização monetária pela Taxa Referencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste na atualização monetária dos valores do FGTS, pleiteando a aplicação do IPCA conforme decisão do STF na ADI nº 5.090. 2. No recurso do Estado, a questão em discussão consiste na alegação de coisa julgada, além de pedido subsidiário não conhecido por inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de coisa julgada suscitada pelo Estado foi rejeitada, pois não há identidade de objeto entre as ações, sendo distinta a pretensão de reconhecimento da nulidade da contratação. 2. A atualização monetária dos valores do FGTS deve observar a orientação do STF na ADI nº 5.090, garantindo a recomposição pela inflação oficial medida pelo IPCA, com eficácia prospectiva a partir de 12/06/2024. 3. O recurso do Estado não foi conhecido quanto ao pedido subsidiário por configurar inovação recursal, não submetida ao juízo de origem. RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Recurso Inominado do Estado do Rio Grande do Sul, REJEITAR a preliminar e DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado da parte autora
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.