Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação, que deu parcial provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cancelamento indevido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, quanto à análise de elementos para a configuração de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado e ao reexame de provas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "A simples insatisfação do consumidor com a decisão judicial não enseja a revisão do julgado por meio de embargos de declaração." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5482556-23.2020.8.09.01496ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE TRINDADEEMBARGANTE: JOANA RODRIGUES DA LUZEMBARGADA: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDERELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação, que deu parcial provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cancelamento indevido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, quanto à análise de elementos para a configuração de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado e ao reexame de provas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "A simples insatisfação do consumidor com a decisão judicial não enseja a revisão do julgado por meio de embargos de declaração."
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.