ICMS: Repasse a Municípios
Resumo
Não ofende o art. 161, III, da CF - que, ao dispor sobre as matérias reservadas à lei complementar, não alude ao momento em que os Estados devem repassar aos Municípios o ICMS a eles pertencente (CF, art. 158, IV) -, dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que impõe à Fazenda Estadual a obrigação de fazer esse repasse “imediatamente após a arrecadação”. Norma que, antes de contrariar, dá cumprimento à CF, que, no art. 160, veda a retenção ou qualquer restrição à entrega dos recursos atribuídos aos Municípios.
- ADI 95/RO · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 18/10/1995 · ver a decisão na base