ADIn e Causa de Pedir -1
Resumo
Cumpre ao autor da ação direta de inconstitucionalidade apontar a causa de pedir em relação a cada item do ato impugnado, não se admitindo alegações genéricas de inconstitucionalidade. Não cabe ao STF suprir tal deficiência, prin-cipalmente à vista da dimensão do diploma atacado, no qual se impugna fundamentadamente apenas alguns dos precei-tos que o integram, deixando de questionar a validade de dispositivos que com eles se acham em relação de dependência. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, contra a Lei Complementar 87/97, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a Microrregião dos Lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que conhecia integralmente da ação determinando fosse emendada a inicial (CPC, art. 284) e, em menor exten-são, os Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, que dela conheciam em parte, no que se refere às normas que constituíram objeto de impugnação fundamentada.
- ADI 1.775/RJ · Rel. Maurício Corrêa · julgado em 06/05/1998 · ver a decisão na base