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STF · Informativo STF

Informativo nº 109 do STF

Período
4 a 8 de maio de 1998
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

ADIn e Causa de Pedir -1

Direito Constitucional

Resumo

Cumpre ao autor da ação direta de inconstitucionalidade apontar a causa de pedir em relação a cada item do ato impugnado, não se admitindo alegações genéricas de inconstitucionalidade. Não cabe ao STF suprir tal deficiência, prin-cipalmente à vista da dimensão do diploma atacado, no qual se impugna fundamentadamente apenas alguns dos precei-tos que o integram, deixando de questionar a validade de dispositivos que com eles se acham em relação de dependência. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, contra a Lei Complementar 87/97, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a Microrregião dos Lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que conhecia integralmente da ação determinando fosse emendada a inicial (CPC, art. 284) e, em menor exten-são, os Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, que dela conheciam em parte, no que se refere às normas que constituíram objeto de impugnação fundamentada.

ADIn e Causa de Pedir - 2

Direito Constitucional

Resumo

Também com fundamento na falta de motivação específica quanto à alegada inconstitucionalidade dos diver-sos objetos da demanda, o Tribunal não conheceu de ação direta proposta pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra dispositivos da Medida Provisória 1.531-18/98, que autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação das Cen-trais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias.

Primeira Turma

Contribuição Social e 13º Salário

Direito Tributário

Resumo

A Turma confirmou acórdão do TRF da 1ª Região que entendera legítima a incidência da contribuição previ-denciária sobre o 13º salário, tendo em vista a natureza salarial desta verba, nos termos do art. 201, § 4º, 1ª parte, da CF ("Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária..."). Precedente citado: RE 219.689-SP (julgado pela 2ª Turma em 27.4.98, v. Informativo 108).

Segunda Turma

Revisão Criminal e Causa de Pedir

Direito Processual Penal

Resumo

Configura constrangimento ilegal a decisão indeferitória de revisão criminal que, nos termos do art. 625, § 3º, do CPP ("Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso..."), fundamenta-se na circunstância de que a matéria veiculada no pedido revisional já fora objeto de análise, na oportunidade do julgamento da apelação e de habeas corpus.

Primeira Turma

Concessão de Indulto: Indeferimento

Direito Penal

Resumo

O art. 7º, III, do Decreto Presidencial nº 1.860/96, que exclui a concessão de indulto aos "condenados pelos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos II e III," do CP, tem o sentido de que a condenação do réu em apenas uma destas qualificadoras é suficiente para impedir a concessão do benefício. Com base nesse entendimento, a Turma indefe-riu habeas corpus em que se pretendia a concessão de indulto em favor de réu condenado como incurso no inciso II, do § 2º, do art. 157, do CP.

Segunda Turma

Termo Inicial do Prazo Recursal

Direito Processual do Trabalho

Resumo

No processo penal, o prazo para interposição de recurso começa a correr da data de intimação do réu, confor-me o art. 798, § 5º, a , do CPP ("Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação"). Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia fosse reconhecida a tempestividade da apelação criminal do paciente mediante a aplicação subsidiária do art. 241, II, do CPC, que prevê o início do curso do prazo da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Vencido o Min. Marco Aurélio. Precedente citado: HC 73.971-GO (DJU de 19.9.97).

Bis in Idem

Direito Penal

Resumo

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Com base nesse en-tendimento, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável.

Primeira Turma

Habeas Corpus: Conhecimento

Direito Processual Penal

Resumo

Não tendo a defesa recorrido contra a sentença que condenou o réu, não compete ao STF o julgamento de ha-beas corpus cuja matéria não tenha sido tratada na apelação do Ministério Público, sob pena de supressão de instância. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para julgá-lo como entender de direito. Precedentes citados: HC 70.497-SP (DJU de 24.9.93) e HC 70.510-SP (DJU de 10.12.93).

Responsabilidade Civil do Estado - 1

Direito Administrativo

Resumo

Por ofensa ao art. 37, § 6º, da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de ser-viço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,..."), a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que julgara procedente ação indenizatória movida con-tra o Estado por viúva de vítima de homicídio praticado por detento, meses após sua fuga da prisão. Inexistência de nexo de causalidade entre a falha do sistema de vigilância do Estado e o dano sofrido. Precedente citado: RE 130764-PR (RTJ 143/270) e RE 172.025-RJ (DJU de 19.12.96).

Presunção de Miserabilidade

Direito Processual Civil

Resumo

A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação des-se estado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 ("presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei...").

Intervenção da União Federal: Faculdade

Direito Constitucional

Resumo

A Turma reformou acórdão do TRF da 3ª Região que entendera obrigatória a intervenção da União Federal em ação de desapropriação movida por concessionária de serviço público de energia elétrica (Eletropaulo). Conside-rou-se que, havendo a União declarado não ter interesse jurídico na referida ação, não se poderia compeli-la a integrar a lide de modo a firmar a competência da justiça federal para o julgamento do feito, nos termos da Súmula 218, in fine ("É competente o juízo da fazenda nacional da capital do Estado, e não da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.").

Responsabilidade Civil do Estado - 2

Direito Administrativo

Resumo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de indenização ajuizada contra o DETRAN por haver atestado a idoneidade de informações sobre a procedência de veículo comprado pelo autor o qual, posteriormente, fora apreendido por ser objeto de furto. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano alegado e o ato do registro do veículo no departamento de trânsito, afastando-se, portanto, a tese de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,..."). Precedente citado: RE 134.298-SP (RTJ 141/305).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).