Cabimento de ADIn: Lei Distrital
Resumo
Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a). Com base nesse fundamento, não se conheceu de ação direta ajuizada contra lei distrital disciplinadora de parcelamento urbano (Lei nº 54/89). A Corte deixou de apreciar a questão da legitimi-dade ativa ad causam da autora, Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, por estimar suficiente ao não conhecimento da ação a impossibilidade jurídica do pedido.
- ADI 209/DF · Rel. Sydney Sanches · julgado em 20/05/1998 · ver a decisão na base