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STF · Informativo STF

Informativo nº 112 do STF

Período
7 a 11 de setembro de 1998
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Incorporação de Gleba de Terra

Direito Administrativo

Resumo

Concluído o julgamento de ação cível originária proposta pelo INCRA contra o Estado do To-cantins, objetivando o cancelamento da matrícula e do registro do imóvel denominado Gleba Tupira-ma-TO, efetuados pelo governo estadual (v. Informativo 100). O Tribunal julgou procedente a ação por entender irregular a arrecadação da mencionada gleba pelo Estado requerido, uma vez que o DL 2.375/87, ao determinar a passagem das chamadas terras devolutas de propriedade da União Federal ao domínio dos Estados, excepcionara aquelas que já se encontravam em situação jurídica constituída, o que se verificou no caso do imóvel objeto da presente ação, uma vez constatada a existência de matrí-cula efetivada em nome da União antes do advento do referido Decreto-Lei.

Prerrogativas de Ex-Deputado Estadual

Direito Processual Penal

Resumo

Deferida medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advo-gados do Brasil - OAB para suspender a eficácia do § 8º, do art. 74, da Constituição do Estado de Ala-goas [“Os ex-Deputados Estaduais que hajam exercido o mandato em caráter definitivo, por período igual ou superior a duas sessões legislativas, gozarão das prerrogativas estabelecidas nos §§ 1 º (imu-nidade parlamentar) e 4 º (foro privilegiado) deste artigo, excluída a licença da Assembléia Legislativa para o processo criminal, sendo vedada, ainda, qualquer restrição de caráter policial quanto à invio-labilidade pessoal e patrimonial.”]. Entendeu-se que a Constituição estadual não poderia ampliar as garantias concedidas pela Constituição Federal, que somente assegura imunidade e foro privilegiado a parlamentar que se encontra no efetivo exercício de seu mandato, tendo em vista o disposto no § 1º , do art. 27, da CF (“Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos...”).

Cabimento de ADIn: Lei Distrital

Direito Constitucional

Resumo

Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reser-vada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a). Com base nesse fundamento, não se conheceu de ação direta ajuizada pelo Par-tido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB contra a Lei 6.945/81, com as alterações dadas pela Lei distrital nº 989/95, que dispõe sobre a taxa de limpeza pública no Distrito Federal.

Teto Remuneratório e Vantagem Pessoal

Direito Administrativo

Resumo

Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender a execução e aplicabilidade do art. 2º da Lei Complementar nº 16/96, do Estado de Pernam-buco, que veda aos funcionários públicos estaduais a percepção de remuneração, proventos ou pensões em quantia superior à atribuída ao Governador do Estado, não admitindo a percepção de qualquer par-cela decorrente de vantagens pessoais. À primeira vista, o Tribunal entendeu juridicamente relevante a tese de ofensa ao inciso XI, do art. 37, da CF — que estabelece como teto para os servidores públicos estaduais, no âmbito de cada Poder, o valor percebido, como remuneração, pelos Deputados estaduais, Secretários de Estado e Desembargadores do Tribunal de Justiça. Considerou-se, ainda, conforme a ju-risprudência do STF, que as vantagens de caráter pessoal não devem ser computadas para aferição do teto remuneratório previsto no mencionado art. 37, XI da CF.

Primeira Turma

Habeas Corpus: Cabimento

Direito Processual Penal

Resumo

Ainda que o acórdão recorrido não tenha apreciado expressamente a matéria objeto do habeas corpus, considera-se em tese coator o tribunal que julgou o recurso em sentido estrito do paciente contra decisão condenatória do tribunal do júri, já que, tratando-se de nulidade absoluta, poderia tê-la examinado de ofício. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu do pedido de habeas corpus, rejeitando a pre-liminar suscitada no parecer do Ministério Público Federal no sentido do não conhecimento do writ sob o fundamento de o exame deste resultaria em supressão de instância.

Sentença de Pronúncia e Comedimento

Direito Processual Penal

Resumo

Prosseguindo no julgamento do habeas corpus acima mencionado, a Turma deferiu a ordem para anu-lar a sentença de pronúncia do paciente por excesso de linguagem na motivação do convencimento do juiz sobre os indícios de que o paciente seja o autor do crime, a fim de que outra se profira com a mode-ração exigível e, para dar eficácia à nulidade proclamada, determinar o desentranhamento da mesma dos autos da ação penal.

Plenário

Protesto por Novo Júri e Co-Autoria

Direito Processual Penal

Resumo

Tendo em vista que o protesto por novo júri somente se admite quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos (CPP, art. 607), o Tribunal indeferiu habeas corpus em que se pretendia a extensão ao paciente, condenado a 17 anos de reclusão, da decisão que concedera novo julgamento pelo júri a co-réu condenado a 21 anos de reclusão. Considerou-se que o protesto por novo júri pressupõe o preenchimento de requisito de caráter pessoal, qual seja, a pena in concreto, de-vidamente individualizada, não se aplicando, portanto, o art. 580, do CPP ["No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em moti-vos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."].

Segunda Turma

Liquidação Extrajudicial de Seguradora

Direito Comercial

Resumo

A Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento de recurso extraordinário em que se discute, na hipótese de cessação das operações de sociedades seguradoras mediante liquidação extrajudicial compulsória, a constitucionalidade da suspensão das ações e execuções judiciais contra essas socieda-des (Decreto-Lei 73/66, art. 98) e da vedação de arrestos, seqüestros e penhoras sobre seus bens (Lei 5.627/70, art. 5º).

Taxa e Capacidade Contributiva

Direito Tributário

Resumo

A Turma decidiu remeter ao Plenário o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região, que considerou constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89 (v. Informativo 82).

Primeira Turma

IOF: Ouro como Ativo Financeiro

Direito Tributário

Resumo

Aplicando o entendimento firmado pelo Plenário no julgamento do RE 190.363-RS — no qual se de-clarou a inconstitucionalidade do inciso II, do art. 1º, da Lei 8.033/90 ("São instituídas as seguintes in-cidências do imposto sobre operações de credito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários: ... II - Transmissão de ouro definido como ativo financeiro"), Sessão de 13.5.98, v. Infor-mativo 111—, a Turma negou provimento a uma série de recursos extraordinários interpostos pela Uni-ão Federal tendo em vista que o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações financeiras devido na operação de origem, sendo inconstitucional qualquer incidência do mencionado tributo sobre as operações subseqüentes.

Plenário

Alienação Fiduciária e Depositário Infiel

Direito Constitucional

Resumo

Reiterando o entendimento firmado no HC 72.131-RJ (Pleno, 22.11.95; v. Informativo 14), o Tribunal reconheceu a plena legitimidade constitucional da prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação fiduciária em garantia (DL 911/69, art. 4º). Com base nesse entendimento, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público Federal para reformar decisão do STJ que, afirmando a diversidade entre a condição jurídica do devedor fiduciante e a do depositário, concedera habeas corpus para afastar a prisão civil do paciente. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Marco Aurélio que, em face do art. 5º, LXVII, da CF ("não haverá prisão civil por dívida, sal-vo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do de-positário infiel;") e da Convenção de S. José da Costa Rica, mantinham o entendimento da decisão recorrida.

Preservação da Autoridade do STF

Direito Constitucional

Resumo

Examinando ação de reclamação ajuizada para garantir a autoridade das decisões proferidas nas Suspensões de Segurança nºs 780-PI e 950-PI — que suspenderam liminares em mandados de se-gurança concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que asseguravam a procuradores au-tárquicos do Estado do Piauí a equiparação de seus vencimentos aos dos procuradores do Estado —, o Tribunal, por maioria, julgou-a procedente para determinar a extinção do novo mandado de segurança interposto pelas mesmas partes, com pedido e causa de pedir idênticos, embora contra autoridade coa-tora diversa perante juízo de 1ª instância, uma vez que caracterizada a tentativa oblíqua de esvaziar o conteúdo das mencionadas decisões do STF. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente a reclamação por entender tratar-se de via indireta para obter a suspensão de segurança de liminar conce-dida em primeira instância pelo STF, cuja competência se restringe à hipótese de concessão por tribunal (RISTF, art. 297).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).