Incorporação de Gleba de Terra
Resumo
Concluído o julgamento de ação cível originária proposta pelo INCRA contra o Estado do To-cantins, objetivando o cancelamento da matrícula e do registro do imóvel denominado Gleba Tupira-ma-TO, efetuados pelo governo estadual (v. Informativo 100). O Tribunal julgou procedente a ação por entender irregular a arrecadação da mencionada gleba pelo Estado requerido, uma vez que o DL 2.375/87, ao determinar a passagem das chamadas terras devolutas de propriedade da União Federal ao domínio dos Estados, excepcionara aquelas que já se encontravam em situação jurídica constituída, o que se verificou no caso do imóvel objeto da presente ação, uma vez constatada a existência de matrí-cula efetivada em nome da União antes do advento do referido Decreto-Lei.
- ACO 481/TO · Rel. Marco Aurélio · julgado em 27/05/1998 · ver a decisão na base