Depositário Infiel
Resumo
Decidiu-se afetar ao Plenário o exame da questão relativa à subsistência, ou não, em face do art. 5º, LXVII, da CF (“não haverá prisão civil por dívida, salvo...”) e da Convenção de San Jose da Costa Rica (ratificada pelo Brasil), da situação jurídica do devedor na alienação fiduciária em garantia e da possibilidade de ser ele preso, caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache na sua posse (DL 911/69, art. 4º).
- HC 72.131/RJ · Rel. Marco Aurélio · julgado em 31/10/1995 · ver a decisão na base