Provimento Derivado: Inconstitucionalidade
Resumo
Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de várias expressões e dispositivos da Lei 11.182/90, do Estado de Goiás, que, ao dispor sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Serviço Auxiliar do Ministério Público local, prevêem: a) o acesso como passagem do funcionário de uma classe para a inicial de outra categoria funcional de nível hierárquico superior; b) o enquadramento como forma de investidura em cargo público efetivo de natureza e denominação diferentes das do cargo ou emprego de que o servidor é ocupante; e c) o direito dos servidores com lotação e exercício na Procuradoria-Geral de Justiça estadual, bem como os colocados à sua disposição anteriormente a 5.10.89, a serem enquadrados no em seu Quadro Permanente. O Tribunal reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo Procurador-Geral da República, autor da ação, por ofensa à exigência de concurso público para o provimento de cargos (CF, art. 37, II). Vencido em parte o Min. Marco Aurélio, que indeferia a cautelar quanto ao instituto do acesso.
- ADI 1.611 MC/GO · Rel. Nelson Jobim · julgado em 05/11/1998 · ver a decisão na base