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STF · Informativo STF

Informativo nº 131 do STF

Período
9 a 13 de novembro de 1998
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Criação de Municípios em Ano de Eleições

Direito Eleitoral

Resumo

Julgada improcedente a ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a LC 15/92, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, e várias Leis do mesmo Estado (nºs 5.350/92 a 5.393/92), que autorizam a realização de plebiscito para a criação de quarenta e cinco municípios. O Tribunal, de acordo com o entendimento proferido na ADIn 733-MG (RTJ 158/34), considerou que o art. 16, da CF, na redação anterior à EC 4/93 ("A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.") não se aplica à criação de municípios em ano de eleições municipais.

Vício Formal

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração e regime jurídico dos servidores públicos -, o Tribunal julgou procedente a ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 9.643/92 que, resultante de iniciativa parlamentar, tratava da remuneração especial de trabalho que excedesse a jornada de 40 horas semanais e trabalho noturno aos servidores da polícia civil e aos servidores públicos militares do Estado. Precedentes citados: ADInMC 546-RS (RTJ 138/747); ADInMC 645-DF (RTJ 140/457) e ADIn 152-MG (RTJ 141/355).

ADIn: Ilegitimidade Ativa

Direito Processual Civil

Resumo

Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação Brasileira dos Exportadores de Café - FEBEC, tendo em vista que não se trata de confederação sindical, nem mesmo de entidade de classe de âmbito nacional, para efeito do art. 103, IX, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"), mas sim de "associação de associações". Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam.

Primeira Turma

Correção Monetária e Ofensa Reflexa à CF

Direito Processual Civil

Resumo

A questão relativa à correção monetária em operações de crédito rural tem natureza infraconstitucional, que não dá margem a recurso extraordinário. Precedentes citados: AG (AgRg) 163.458-MG (DJU de 9.2.96); AG (AgRg) 166.982-MG (20.9.96); AG (AgRg) 178.492-GO (DJU de 2.8.96).

Imunidade Tributária Recíproca

Direito Tributário

Resumo

O princípio da imunidade tributária recíproca outorgada às pessoas jurídicas de direito público interno (CF, art. 150, VI, a) não impede a inclusão de contribuição devida a autarquia na base de cálculo do ICMS devido por particular. Com base nesse entendimento, a Turma manteve a inclusão da contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA na base de cálculo do ICMS devido por usina de açúcar e álcool ao Estado de São Paulo, tendo em vista que o referido tributo não está sendo exigido de nenhum dos entes públicos destinatários da imunidade tributária, mas sim de pessoa jurídica de direito privado. Precedente citado: RE 141.416-SP (DJU de 3.2.95).

Habeas Corpus: Cabimento - 1

Direito Processual Penal

Resumo

O habeas corpus, instrumento voltado a garantir a liberdade de ir e vir, não se presta ao questionamento de condenação criminal quando a pena imposta já foi integralmente cumprida.

Competência da Justiça Estadual

Direito Processual Penal

Resumo

Compete à justiça estadual o julgamento de dirigente de hospital privado acusado da prática do crime de concussão (CP, art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.") contra pacientes atendidos mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS.

Habeas Corpus: Cabimento - 2

Direito Processual Penal

Resumo

O afastamento do réu das funções de juiz de direito (LOMAN, art. 29 c/c art. 24, § único) não enseja o cabimento de habeas corpus, porquanto não põe em risco sua liberdade de locomoção.

A absolvição em processo administrativo disciplinar não impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes. Com esse entendimento, a Turma, prosseguindo no julgamento do habeas corpus acima mencionado, indeferiu o pedido na parte em se que pleiteava a nulidade do recebimento da denúncia oferecida contra juiz de direito sob a alegação de que o paciente não poderia ser novamente julgado com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar.

Competência Originária do STF

Direito Processual Penal

Resumo

A competência originária do STF para o julgamento de causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) exige a ocorrência de impedimento propriamente dito (CPP, art. 252), não se deslocando para o STF a ação penal quando, por exemplo, houver impedimento de desembargadores por licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, ou, ainda, afastamento para exercer função na justiça eleitoral. Trata-se, na espécie, de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que condenara juiz de direito pela prática do crime de peculato (CP, art. 312) mediante julgamento no qual a maioria de seus membros era composta por juízes de 1ª instância convocados em face do afastamento de desembargadores. A Turma, dando interpretação restritiva ao art. 102, I, n, da CF, por maioria, deferiu em parte o pedido a fim de que outro julgamento se realize, composto por membros efetivos do Tribunal de Justiça que somem maioria absoluta. Vencido o Min. Sydney Sanches, relator, que o indeferia.

Plenário

Aposentadoria e Estágio Probatório

Direito Administrativo

Resumo

O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que ainda esteja submetido a estágio probatório. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que considerou ilegal a aposentadoria concedida ao impetrante uma vez que, encontrando-se este em estágio probatório, não havia ainda adquirido a titularidade do cargo em que viera a ser aposentado. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello, sob o entendimento de que, para a concessão da aposentadoria voluntária, basta o cumprimento do tempo de serviço (CF, art. 40, III, a).

Primeira Turma

ICMS e Programas de Software

Direito Tributário

Resumo

Considera-se prequestionado o tema discutido no recurso extraordinário pela interposição dos embargos declaratórios, ainda que sejam rejeitados pelo tribunal de origem, como decorre, a contrario sensu, da Súmula 356 ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."). Com esse entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de falta de prequestionamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, suscitada no parecer da Procuradoria-Geral da República. Precedente citado: RE 210.638-SP (DJU de 19.6.98).

Não incide o ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador porquanto constitui um bem incorpóreo, não se tratando, portanto, de mercadoria para efeito do art. 155, II, da CF ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"). Com esse entendimento, a Turma, prosseguimento no julgamento do recurso extraordinário acima mencionado, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara procedente ação declaratória reconhecendo a inexistência de tributação pelo ICMS de programas de software.

Plenário

IPTU e Progressividade

Direito Tributário

Resumo

Aplicando a orientação firmada pelo Plenário no sentido de que o IPTU não pode variar na razão da presumível capacidade contributiva do sujeito passivo (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor) - sendo que a única progressividade admitida pela CF/88 em relação ao IPTU é a extrafiscal, destinada a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, tal como previsto nos arts. 156, § 1º e 182, § 4º, II, todos da CF -, o Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CF, art. 125, § 2º), e declarou, com eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade do art 1º da Lei 11.152/91, do Município de São Paulo, na parte em que alterou a redação dos arts 7º e 27 e respectivos parágrafos da Lei 6.989/66, com a redação que lhes foi conferida pelas Leis 10.394/87, 10.805/89 e 10.921/90, todas do Município de São Paulo. Vencido o Min. Carlos Velloso. Precedentes citados: RE 153.771-MG (DJU de 5.9.97); RE 199.969-SP (DJU de 6.2.98).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).