Eleições Municipais e Isonomia
Resumo
Deferida Cautelar em ação direta ajuizada pelo PDT, para suspender, por aparente contrariedade ao princípio da isonomia, a eficácia do § 1º do art. 11 da Lei 9100/95. O dispositivo estabelece como referência para a fixação do número máximo de candidatos à Câmara Municipal, a serem registrados por partido ou coligação nas eleições de 1996, o número de deputados federais de cada partido ou coligação. Precedente citado: ADIn 966-DF (DJ de 25.08.95).
- ADI 1.355 MC/DF · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 23/11/1995 · ver a decisão na base