Aposentadoria e Cargo Eletivo
Resumo
Julgada ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, contra o art. 270, caput e § único da Constituição do Estado da Paraíba, que trata da aposentadoria de titulares de mandato eletivo ou função temporária estadual (deputados) ou municipal (vereadores). O Tribunal não conheceu em parte da ação por prejudicialidade com relação ao Estado-membro, em razão da superveniência da EC nº 20/98, alterando substancialmente o parâmetro da CF/88 (Art. 40, § 2º: “A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários”). Por outro lado, conheceu da ação e a julgou procedente em parte, declarando a inconstitucionalidade da expressão “ou municipal”, inscrita no referido art. 270, por violação aos arts. 29 a 31 da CF/88, alusivos à autonomia municipal, competindo a tais Unidades da Federação dispor sobre o regime jurídico de seus servidores.
- ADI 512/PB · Rel. Marco Aurélio · julgado em 03/03/1999 · ver a decisão na base