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STF · Informativo STF

Informativo nº 189 do STF

Período
15 a 19 de maio de 2000
Itens
13

Ver no tribunal

Plenário

Reajuste de Categoria em Separado

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal indeferiu medida cautelar requerida pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul contra a Lei 1.938/98, do mesmo Estado, que fixa em R$ 400,00 o vencimento-base dos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas. Considerou-se juridicamente irrelevante a alegação de que o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) não autorizaria a concessão de reajuste a uma categoria funcional isoladamente, sem contemplar as diversas categorias que, com ela, integram o Grupo Técnico de Nível Superior do Estado.

Emenda Parlamentar e Vício Formal

Direito Constitucional

Resumo

Deferida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo para suspender, até decisão final, a eficácia do art. 1º das Disposições Transitórias da Lei 10.207/99, do referido Estado, que, resultante de emenda parlamentar, determina a admissão automática de servidores da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista (que prestam serviço público no Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP) no quadro de pessoal da recém-criada Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva. O Tribunal considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade formal por aparente ofensa ao art. 63, I, da CF ("Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,...") e de inconstitucionalidade material por violação, à primeira vista, da exigência de concurso público para a investidura em cargo público (CF, art. 37, II), uma vez que a circunstância de a Fundação suceder o Instituto não implica que os servidores contratados pelo sucedido possam ingressar na entidade sucessora sem concurso público.

ADPF: Cabimento

Direito Constitucional

Resumo

É incabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando ainda existente medida eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/99, art. 4º, §1º). Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Governador do Estado do Ceará, contra ato do Tribunal de Justiça do mesmo Estado que deferira reclamação em mandado de segurança para determinar o pagamento de gratificações, sem a observância do preceito constitucional que proíbe a sua concessão "em cascata" (CF, art. 37, XIV - redação dada pela EC 19/98).

Primeira Turma

Embargos Declaratórios e Fraude Processual

Direito Processual Penal

Resumo

A utilização de embargos declaratórios com a finalidade ilícita e manifesta de adiar a afetividade de decisão proferida, em aberta tentativa de fraude processual, enseja a concessão excepcional de eficácia imediata àquela decisão, independentemente do trânsito em julgado. Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou segundos embargos de declaração opostos por Prefeito municipal - condenado pelo crime de peculato pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e cujo afastamento do cargo foi determinado após o trânsito em julgado dessa decisão - e determinou o imediato cumprimento da decisão recorrida. Precedente citado: RE (EDcl-EDcl-EDcl) 179.502-DF, julgado em 7.12.95, acórdão pendente de publicação - v. Informativo 16.

Segunda Turma

Lei 9.099/95: Suspensão do Processo e Retratação

Direito Processual Penal

Resumo

No sistema dos Juizados Especiais Criminais, a aceitação, pelo réu, da proposta de suspensão condicional do processo penal, que tenha sido formulada pelo Ministério Público com estrita observância de todos os requisitos fixados no art. 89 da Lei 9.099/95, constitui ato irretratável, salvo se comprovado que a manifestação de vontade do acusado acha-se afetada por vício de consentimento, como o erro e a coação.

Primeira Turma

Prisão Civil por Dívida

Direito Constitucional

Resumo

Aplicando o entendimento firmado pelo STF no sentido da constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação fiduciária em garantia (DL 911/69, art. 4º), a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se sustentava a derrogação do DL 911/69 em face do art. 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica ("Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar"). Acrescentou-se, ainda, que o mencionado Pacto, dada a sua natureza infraconstitucional, não pode afastar as exceções à prisão civil por dívida que foram diretamente impostas pela CF, a qual prevê expressamente, e independentemente de regulamentação infraconstitucional, a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII). Precedente citado: HC 72.131-RJ (julgado em 22.11.95, acórdão pendente de publicação - v. Informativo 14).

Habeas Corpus e Intimação de Defensor

Direito Processual Penal

Resumo

A prerrogativa dos membros da Defensoria Pública dos Estados consistente no recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 128, I) não inclui a possibilidade de intimação pessoal da designação de data relativa a julgamento de habeas corpus, dado que esses julgamentos realizam-se sem a inclusão do feito em pauta. Com base nesse entendimento, e considerando que não há exigência legal para a inclusão da data de julgamento dos habeas corpus em pauta de publicação (CPP, art. 664) - o que está em consonância com o verbete 431 da Súmula desta Corte: "É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus" -, a Turma indeferiu habeas corpus em que se sustentava a nulidade de acórdão do STJ, em face da ausência de intimação do defensor da data de julgamento do writ.

Plenário

Reforma Agrária e Força Maior

Direito Administrativo

Resumo

Concluindo o julgamento de mandado de segurança em que se alega nulidade de decreto expropriatório que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante (v. Informativo 182), o Tribunal, por maioria, concedeu a segurança ao fundamento de que a invasão do imóvel pelos membros do Movimento dos Sem-Terra - reconhecido pelo INCRA como produtivo 33 dias antes do evento - configura motivo de força maior suficiente para afastar o estado de improdutividade do imóvel constatado em vistoria realizada dois anos após a reintegração de posse (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º: "Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie."). Vencido o Min. Ilmar Galvão, relator, que indeferia o writ por entender que a vistoria que considerou o imóvel como improdutivo fora realizada dois anos após a reintegração de posse, não caracterizando, assim, motivo de força maior.

Segunda Turma

Teto e Vinculação de Vencimentos

Direito Administrativo

Resumo

A Turma, considerando que o art. 8º da LC 535/88, do Estado de São Paulo - que estabelece, ao dispor sobre reajuste de vencimentos e salários dos funcionários públicos e servidores estaduais, que "se o reajuste concedido por esta ou outra lei complementar acarretar retribuição global mensal superior a 20 (vinte) vezes o valor do piso salarial correspondente à jornada completa de trabalho, restringir-se-á, à importância que faltar para atingir esse limite" -, apenas fixou um teto remuneratório para seus servidores, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu que LC estadual 535/88 teria estabelecido vinculação de vencimentos, o que seria vedado pelo § único do art. 98 da CF/67 ("Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público".). Precedente citado: RE 162.306-SP (DJU de 20.2.98).

Plenário

ICMS sobre Combustível: Incidência

Direito Tributário

Resumo

Concluindo o julgamento de recurso extraordinário (v. Informativo 177), o Tribunal, por maioria, decidiu que é legítima a incidência do ICMS sobre operação de compra de combustível, em outro Estado, por empresa, para uso próprio. Considerou-se que a imunidade tributária prevista no art. 155, § 2º, X, b, da CF - que exclui da incidência do ICMS as operações que destinem a outros Estados combustíveis derivados de petróleo - não beneficia o consumidor, mas sim o Estado destinatário, ao qual cabe todo o ICMS incidente sobre o produto. Salientou-se ainda que objetivo da norma é beneficiar os Estados consumidores em detrimento dos Estados produtores, dada a circunstância de ser grande o número daqueles e poucos o número destes, cuja compensação se dá de acordo com o art. 20, § 1º da CF ("§ 1º. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."). Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso do contribuinte, por entender que o art. 155, § 2º, X, b, da CF, dispõe que não incidirá o ICMS sobre operações que destinem petróleo a outros Estados, inclusive lubrificantes, e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

Primeira Turma

Princípio da Unicidade Sindical e Federação

Direito do Trabalho

Resumo

Não ofende o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;") a criação na mesma base territorial de federação específica, por desmembramento da federação preexistente, genérica. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para reconhecer a legitimidade da criação da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, representativa da categoria dos "frentistas", a partir do desmembramento da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, tendo em vista não haver, na espécie, uma categoria única de trabalhadores envolvidos.

Exame Psicotécnico e Subjetividade

Direito Administrativo

Resumo

A avaliação de candidato em exame psicotécnico realizado com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em critérios não revelados, é ilegítima, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito individual pelo uso desses critérios (CF, art. 5º, XXXV) e, ainda, por não atender aos requisitos exigidos pelo art. 37, caput e incisos I e II da CF - universalidade de acesso aos cargos públicos, impessoalidade e publicidade dos atos relativos ao concurso público. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do TRF da 5ª Região, que concluíra pela ilegalidade da reprovação, na segunda etapa de exame psicotécnico, de candidato a cargo de delegado de Polícia Federal, tendo em vista a ausência de divulgação dos critérios utilizados para a seleção.

Ocupação Irregular de Imóvel Público e Multa

Direito Administrativo

Resumo

Não ofende o princípio da irretroatividade das leis a aplicação da multa referente à ocupação irregular de imóvel público, prevista na Lei 8.025/90, quando o Termo de Responsabilidade e Ocupação tenha sido firmado anteriormente à sua entrada em vigor. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança, em que se sustentava o direito adquirido ao contido no Termo de Responsabilidade e Ocupação - no qual não constara qualquer penalidade à ocupação irregular - e a conseqüente impossibilidade de retroatividade da Lei 8.025/90. A Turma entendeu que, por se tratar de ocupação decorrente de permissão de uso, cujo regime é legal, e não contratual, inexiste o alegado direito adquirido.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).