Instrução Criminal e Excesso de Prazo
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão processual quando já concluída a instrução criminal.
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Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão processual quando já concluída a instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se buscava a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente há mais de um ano, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que deferia a ordem por entender que apenas a superveniência de sentença condenatória poderia afastar o excesso de prazo.
- HC 80.272/SP · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 10/10/2000 · ver a decisão na base