Vício de Iniciativa
Resumo
O Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 121/94, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, estendia a servidores alheios ao Grupo de Tributação, Arrecadação, Fiscalização – TAF, mas em razão de simples lotação na Secretaria da Fazenda, o direito a perceber gratificação estabelecida por lei anterior em benefício do citado grupo de servidores fazendários. Reconheceu-se a inconstitucionalidade formal da Lei impugnada, por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos. Precedentes citados: ADIn 766-RS (DJU de 11.12.98), ADIn 822-RS (DJU de 6.6.97), ADInMC 872-RS (DJU de 6.8.93), ADInMC 1.060-RS (DJU de 23.9.94).
- ADI 1.196/RO · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 19/10/2000 · ver a decisão na base