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STF · Informativo STF

Informativo nº 210 do STF

Período
13 a 17 de novembro de 2000
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Inativos e Eleição para Diretor

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do § 3º do art. 12 da Lei 4.136/61, com a redação dada pela Lei 11.446/2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que estendeu aos ex-empregados aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE o direito de esco-lha do Diretor Representante do Pessoal. Considerou-se juridicamente relevante a argüição de inconstitu-cionalidade da referida norma por aparente ofensa ao art. 7°, XI, que, ao prever a participação dos tra-balhadores na gestão da empresa, tem como destinatários os empregados ativos e não os inativos, e ao art. 61, § 1º, II, e, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para a propositura de leis que tratem sobre a estruturação de órgãos da administração pública.

Isenção de IPVA e Leasing

Direito Tributário

Resumo

Por ausência de plausibilidade jurídica da alegada ofensa ao art. 155, III, da CF — que prevê a incidência do IPVA sobre a propriedade de veículos automotores —, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei 11.461/2000, do referido Estado, que estende a isenção do IPVA concedida aos proprietá-rios de táxi aos casos em que os taxistas adquirem veículos pelo sistema de leasing. Considerando ra-zoável a finalidade social da norma impugnada, o Tribunal explicitou que a mesma visa a assegurar que o taxista, ao adquirir um novo veículo por leasing, possa gozar da isenção geral concedida aos taxistas proprietários de veículo, enquanto vigente o arrendamento, uma vez que o arrendador transfere ao ar-rendatário o ônus de tal imposto. Vencido o Min. Celso de Mello, relator, que deferia a suspensão caute-lar da Lei atacada por entender que a condição de ser simples possuidor, e não proprietário do veículo, não configura aspecto passível de tributação nos termos do mencionado art. 155, III, da CF, e, conse-qüentemente, não pode ser alcançada pela norma de isenção.

CPI e Fundamentação Válida

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Narcotráfico que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante. Considerou-se não haver qualquer ilegalidade no ato impugnado, uma vez que a CPI exerceu a sua competência inves-tigatória prevista no art. 58, § 3º, da CF, de forma fundamentada, cumprindo o disposto no art. 93, IX, da CF.

Primeira Turma

Atualização de Débito e Lei Superveniente

Direito Constitucional

Resumo

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a índice de correção monetária, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, com base no art. 5º, XXXVI, da CF, entendeu ser inaplicável a débito fiscal relativo ao exercício de 1986, índice de correção monetária instituído por lei promulgada em 1989.

Segunda Turma

Contribuição Assistencial

Direito Processual do Trabalho

Resumo

A Turma entendeu que é legítima a cobrança de contribuição assistencial imposta aos empre-gados indistintamente em favor do sindicato, prevista em convenção coletiva de trabalho, estando os não sindicalizados compelidos a satisfazer a mencionada contribuição.

ICMS: Recolhimento Diário

Direito Tributário

Resumo

Por ofensa ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), a Tur-ma deu provimento a recurso extraordinário para afastar a imposição às contribuintes do recolhimento diário do ICMS — determinado em face de infrações fiscais nos termos da Portaria 1.659/90, editada pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás (Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecada-ção). Considerou-se que o fisco não pode impor, mesmo na hipótese de infração fiscal, sistema diferen-ciado quanto ao prazo para recolhimento do tributo.

ICMS e Não-Cumulatividade

Direito Tributário

Resumo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negara o direito de contribuinte de creditar-se do ICMS incidente sobre materiais não utilizados diretamente no processo de industrialização e comercialização de seus produtos, tais como peças de reposição de má-quinas, aparelhos e equipamentos industriais e materiais para manutenção dos veículos da frota utili-zados para o transporte de mercadorias a clientes e fornecedores. Afastou-se na espécie a alegação do recorrente de ofensa ao princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I), porquanto os materiais, embora utilizados na indústria, não integram a produção de forma a compor o produto final comercia-lizado.

Justiça do Trabalho e Execução de Sentença

Direito Processual do Trabalho

Resumo

Por ofensa ao art. 114, da CF [“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.”], a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST, o qual mantivera decisão do TRT no sentido de ser da competência da Justiça Comum o julgamento de controvérsia surgida em liquidação de sentença proferida pela justiça traba-lhista, consistente na incidência ou não, na espécie, dos descontos previdenciários e do imposto de renda. RE conhecido e provido para que a Justiça do Trabalho prossiga no julgamento da causa como entender de direito.

Plenário

Empresa Pública e Penhora de Bens

Direito Administrativo

A ECT tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público.

Ler o resumo

Concluído o julgamento de recursos extraordinários nos quais se discute a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (v. Informativos 129, 135, 176 e 196). O Tribunal, por maioria, entendeu que a ECT tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, que declaravam a inconstitucionalidade da expressão que assegura à ECT a "impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços", constante do art. 12 do Decreto-lei 509/69, por entenderem que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º). Vencido também o Min. Sepúlveda Pertence que, entendendo não ser aplicável à ECT o art. 100 da CF, entendia que a execução de seus débitos deveria ser feita pelo direito comum mediante a penhora de bens não essenciais ao serviço público e declarava a inconstitucionalidade do mencionado art. 12 do DL 509/69 apenas na parte em que prescreve a impenhorabilidade das rendas da ECT.

Primeira Turma

Custas Processuais e Precatório

Direito Constitucional

Resumo

O pagamento de custas processuais devidas por autarquia, por força de condenação judicial em feito de natureza previdenciária, sujeita-se ao regime de precatórios, tendo em vista que o art. 100 da CF não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito. Com base nesse entendimento, a Turma co-nheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que excluíra do regime de precatórios o pagamento de custas processuais devidas pelo INSS, em processo de natureza previdenciária, por entender aplicável à espécie a parte final do art. 128 da Lei 8.213/91 — declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn 1.252-DF (DJU de 24.10.97) —, que dispensa a expedição de precatório para a liquidação de débito judicial contra a Fa-zenda Pública não superior a R$ 5.632,69.

Segunda Turma

Devido Processo Legal e Prestação Jurisdicional

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), a Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do STJ que rejeitara embargos declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, em que se pretendia obter entendimento explícito sobre a ilegitimidade da União para integrar o pólo passivo de ação relativa à correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Entendeu-se estar incompleta a prestação jurisdicional uma vez que o STJ deixara de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes. Vencido o Min. Maurício Corrêa, que mantinha o acórdão recorrido por considerar que a ofensa, na espécie, seria reflexa ou indireta, não dando margem ao cabimento de recurso extraordinário. RE provido, determinando-se a remessa dos autos ao STJ a fim de que emita entendimento expresso sobre a matéria contida nos embargos.

Devido Processo Legal e Contraditório

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do TRF da 4ª Região que dera pro-vimento a agravo de instrumento — para o fim de manter a liminar que determinara o fechamento da denominada “Estrada do Colono”, por invadir a área de preservação ambiental do Parque Nacional do Iguaçu — sem que fosse assegurada aos agravados a oportunidade de manifestar-se, apresentando sua resposta em contra-minuta.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).