Julgamento de REsp e Empate na Votação
Resumo
Indeferido habeas corpus impetrado contra acórdão da 6ª Turma do STJ que, à vista do empate na votação de recurso especial criminal, suspendera o julgamento a fim de tomar o voto do Ministro ausente o qual, posteriormente, proferiu voto de desempate em sentido desfavorável ao réu. Alegava-se, na espécie, que, tendo havido empate na votação, cumpria à Turma proclamar o resultado mais favorável ao recorrente. A Turma, considerando que o empate na votação do recurso especial ocorrera quando já estava em vigor o art. 41-A da Lei 8.038/90 — acrescentado pela Lei 9.756/98: “A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.” — entendeu que o STJ, ao esperar o voto de desempate, apenas aplicou a mencionada norma, a fim de atingir a maioria absoluta dos membros da Turma.
- HC 80.280/SP · Rel. Moreira Alves · julgado em 28/11/2000 · ver a decisão na base