Vício Formal e Estatuto da Magistratura
Resumo
Por aparente ofensa ao art. 93 da CF, que confere à lei complementar dispor sobre o Estatuto da Magistratura (LC 35/79, recebida pela CF/88), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, no art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a expressão abaixo sublinhada, dado que contrária ao art. 102 da LOMAN, recebido pela CF/88, que restringe a eleição dos dirigentes dos tribunais aos mais antigos ("O Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça, os quatro membros do Conselho da Magistratura, seus suplentes, os componentes das Comissões Permanentes serão eleitos por dois anos, dentre os Desembargadores que integram esse Tribunal de Justiça, na última sessão ordinária do ano, pelo órgão plenário, sendo defesa a reeleição, para o mesmo cargo, no pleito imediato."). Precedentes citados: ADIn 1.422-RJ (RTJ 171/753); MS 20.911-PA (RTJ 128/1141); ADIn (QO) 841-RJ (DJU de 24.3.95).
- ADI 2.370 MC/CE · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 13/12/2000 · ver a decisão na base