Poder de Emenda: Limites
Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo.
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Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, caput, da Lei 9820/93, do Estado do Rio Grande do Sul, em ação direta ajuizada pelo Governador desse Estado.
- ADI 873/RS · Rel. Maurício Corrêa · julgado em 07/03/1996 · ver a decisão na base