ADIn: Revogação por EC Superveniente
Resumo
Julgando o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra a Lei Complementar 68/93, do mesmo Estado - que dispensa do estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído -, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da ação por entendê-la prejudicada uma vez que a norma impugnada foi revogada pela superveniência da EC 19/98 que, dando nova redação ao art. 41 da CF, nele inseriu o § 4º ("Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.").
- ADI 919/PR · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 16/05/2001 · ver a decisão na base