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STF · Informativo STF

Informativo nº 230 do STF

Período
28 de maio a 1º de junho de 2001
Itens
7

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Plenário

ADIn: Conhecimento

Direito Constitucional

Resumo

No controle abstrato de constitucionalidade, quando a suspensão da norma impugnada revigora norma anterior também inconstitucional, devem ser ambas impugnadas na petição inicial, sob pena de não conhecimento da ação. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o Convênio 77/95, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogarem a isenção concedida à água canalizada pelo Convênio ICMS 98/89, uma vez que, com a suspensão daquele Convênio, subsistiria o Convênio ICMS 98/89 que concedia a isenção da água canalizada a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não é mercadoria passível de tributação pelo ICMS, mas sim serviço público. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, Ellen Gracie e Carlos Velloso, que conheciam da ação e deferiam a liminar para suspender o Convênio 77/95.

Depósitos Judiciais e Separação dos Poderes

Direito Constitucional

Resumo

Indeferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB contra a Lei 9.703/98 que, dispondo sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, determina sejam os mesmos efetuados na Caixa Econômica Federal e repassados para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, e, em caso de devolução, assegura o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. À primeira vista, o Tribunal indeferiu o pedido pela ausência de plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação com fundamento no princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) — em que se alegava a invasão do Poder Judiciário pelo Poder Executivo, transformando os depósitos judiciais em verdadeiros empréstimos.

Exoneração de Procurador-Geral de Justiça

Direito Constitucional

Resumo

Por aparente ofensa à reserva de lei complementar para disciplinar as formas de destituição do Procurador-Geral de Justiça estadual pela Assembléia Legislativa (CF, art. 128, § 4º), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o inciso XIII do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco (na redação dada pela EC 20/2000), para suspender as expressões que prevêem a exoneração do Procurador-Geral de Justiça antes do término do seu mandato “nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa”.

Segunda Turma

Devido Processo Legal e Prestação Jurisdicional

Direito Processual Civil

Questões de natureza processual, de âmbito infraconstitucional, não dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

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Questões de natureza processual, de âmbito infraconstitucional, não dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com esse entendimento, a Turma, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário contra acórdão do TST que, em embargos declaratórios, recusara-se a emitir entendimento explícito sobre matéria de defesa. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Néri da Silveira, que davam provimento ao recurso extraordinário para determinar a realização de novo julgamento, emitindo o colegiado entendimento explícito sobre os temas versados nos embargos de declaração.

Plenário

Benefícios Previdenciários e Maridos

Direito Previdenciário

Resumo

Concluído o julgamento de uma série de recursos extraordinários interpostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS (v. Informativo 98), em que se discutia o direito de inclusão dos cônjuges das recorridas como dependentes perante aquele órgão previdenciário. O Tribunal acompanhou o voto do Min. Carlos Velloso, relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento para reformar o acórdão impugnado por entender que seria necessário lei específica para a inclusão de maridos de servidoras públicas como beneficiários de pensão.

Com o entendimento acima mencionado, o Tribunal, por maioria, julgou outra série de recursos extraordinários sobre o mesmo assunto, vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por entender que a indicação dos maridos das recorridas como dependentes do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS harmoniza-se com o princípio da igualdade (CF, art. 5º, I) e com o art. 201, V, da CF (“Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: ... V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5º e no art. 202.”).

Primeira Turma

Alteração de Edital de Concurso em Andamento

Direito Administrativo

Resumo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegara mandado de segurança no qual se pretendia afastar a exigência de escolaridade no nível secundário, introduzida no decorrer de concurso público para soldado da polícia militar do mesmo Estado — e após o impetrante, possuidor apenas do primeiro grau, haver sido aprovado na primeira fase do mencionado concurso — pela superveniência da Lei Complementar estadual 50/98 exigindo o segundo grau completo para ingresso na carreira militar. Considerou-se não caracterizadas as alegadas ofensas ao princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI) e ao art. 37, I e IV, da CF, porquanto a administração, por força de imposição contida em Lei, promovera a alteração no edital anteriormente à homologação e conclusão do concurso e, portanto, antes do provimento do candidato no cargo.

Segunda Turma

MPF e Revisão Criminal: Ilegitimidade

Direito Processual Penal

Resumo

A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal em que se pretendia a anulação da condenação do paciente pela Justiça Comum, transitada em julgado, para ver reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação por se tratar de crime de roubo praticado em detrimento de empresa pública federal. Considerou-se que o pedido de habeas corpus tinha natureza de revisão criminal, para a qual o Ministério Público não tem legitimidade.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).