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STF · Informativo STF

Informativo nº 238 do STF

Período
20 a 24 de agosto de 2001
Itens
14

Ver no tribunal

Plenário

Ilegitimidade para Embargos em ADIn

Direito Processual Civil

Resumo

É incabível a interposição de embargos de declaração contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade por quem, embora legitimado para a propositura da ação, nela não figure como requerente nem requerido. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, não conheceu de embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República - que deferira a suspensão cautelar do art. 7º da Lei 8.906/94, que garantia ao advogado fazer a sustentação oral nas sessões de julgamento após o voto do relator -, uma vez que a OAB, embora legitimada constitucionalmente para a ação direta, não figura, na espécie, como parte.

Cobrança por Uso de Estacionamento

Direito Constitucional

Resumo

Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio-CNC, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e seus §§1º e 2º da Lei 4.711/92, do Estado do Espírito Santo, que vedavam a cobrança de taxa de estacionamento por parte das pessoas físicas ou jurídicas que não tivessem como empreendimento único e exclusivo o estacionamento comercial de veículos em suas dependências. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade formal dos dispositivos impugnados, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I). Os Ministros Maurício Corrêa, relator, Ellen Gracie, Ilmar Galvão e Marco Aurélio também reconhecerem a inconstitucionalidade material das normas atacadas por ofensa ao direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). De outra parte, os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Sydney Sanches reservaram-se para apreciar a questão do vício material quando for necessário para o julgamento da causa.

Guerra Fiscal

Direito Tributário

Resumo

Por aparente ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF - que exige, em se tratando de ICMS, a celebração de convênio entre os Estados para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais -, o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo para suspender, até decisão final, a eficácia da Lei 1.798/97, do Estado do Mato Grosso do Sul, que institui o Programa Ações para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - PROAÇÃO, conferindo benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS. Com o mesmo fundamento, o Tribunal deferiu a suspensão cautelar do art. 8º do Decreto 9.115/98, também do Estado do Mato Grosso do Sul, que regulamenta o referido Programa, por se tratar de norma de caráter autônomo que institui benefício alternativo aos genericamente fixados pela Lei estadual impugnada.

HC contra Extradição: Conhecimento

Direito Processual Penal

Resumo

Tratando-se de matéria a ser considerada de ofício acerca da prisão preventiva do extraditando, é de se conhecer do habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do STF que decretara a prisão, não se aplicando a jurisprudência no sentido de que não se conhece de habeas corpus quando não houver sido dado prévio conhecimento do alegado constrangimento ao Ministro-Relator. Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a agravo regimental para determinar o processamento de habeas corpus impetrado por extraditando em que se alegava a inviabilidade do pedido extradicional haja vista que o crime a ele imputado não estaria previsto no rol taxativo do tratado celebrado entre o Brasil e o país requerente, alegação esta que não fora levada ao conhecimento do Ministro-Relator.

O Tribunal, prosseguindo no julgamento do habeas corpus acima mencionado, deferiu o pedido para cassar a ordem de prisão expedida contra o extraditando, uma vez que o crime a ele imputado (atentado violento ao pudor contra menor do sexo masculino) não está previsto no rol taxativo de delitos sujeitos à extradição, constante do Tratado Brasil-Estados Unidos, e sequer houve promessa de reciprocidade por parte do país requerente. Precedente citado: EXT 795-EUA (DJU de 6.4.2001)

Segunda Turma

Autorização Legislativa: Condição de Procedibilidade

Direito Penal

Resumo

A instauração de persecução penal, de iniciativa pública ou privada, inclusive as de caráter eleitoral ou contravencionais, em juízo, contra governador de Estado, deve ser precedida, necessariamente, de autorização dada pela assembléia legislativa local, a qual, por respeito ao princípio da Federação, compete exercer o controle político prévio. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para invalidar a decisão de Ministro do STJ e, em conseqüência, assegurar ao paciente - governador de Estado denunciado pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria (arts. 21 e 22 da Lei de Imprensa), e notificado para oferecer resposta a que se refere o art. 4º da Lei 8.038/90 -, o direito de apresentar a referida resposta somente após a concessão de autorização por parte da assembléia legislativa estadual. Precedentes citados: RE 153.968-BA (DJU de 10.12.93) e RE 159.230-PB (DJU de 10.6.94). Leia na seção de Transcrições do Informativo 209 o inteiro teor da decisão proferida pelo Min. Celso de Mello quando do deferimento da medida liminar.

Primeira Turma

Sursis Processual e Prazo de Revogação

Direito Processual Penal

Resumo

Cuidando-se de processo suspenso condicionalmente (Lei 9.099/95, art. 89), o juiz, após o término do período de prova a que submetido o acusado, se verificado o descumprimento de alguma das condições impostas na proposta de acordo, poderá revogar a mencionada suspensão. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal proposta contra o paciente - a qual fora suspensa, imposta a condição de reparação do dano causado à vítima - sob alegação de que o juiz não poderia revogar a suspensão do processo após expirado o prazo de prova, durante o qual não houve revogação, com fundamento no art. 89, § 5º, ("Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.") e, ainda, de que fora proferida sentença declaratória do cumprimento integral pelo paciente das condições impostas no acordo. Na espécie, havia dúvidas sobre a efetiva reparação do dano causado ante a pendência de ações discutindo o cumprimento da transação convencionada. A Turma, salientando que a decisão que declarara o cumprimento das condições impostas no acordo não tem força de sentença, entendeu que somente após o período de prova pode o juiz declarar extinta a punibilidade já que a superveniência de qualquer causa de revogação até o término do prazo impõe que se determine o prosseguimento da ação penal.

Pedido de Adiamento: Autorização

Direito Processual Penal

Resumo

A Turma, resolvendo questão de ordem, anulou o julgamento de recurso em habeas corpus por ela proferido na sessão de 14.8.2001 - levado a julgamento, por equívoco, sem a presença do advogado -, uma vez que, naquela ocasião, a Ministra Ellen Gracie, relatora, já autorizara o adiamento do feito a fim de que o advogado realizasse sustentação oral.

Pedido de Adiamento: Intimação

Direito Processual Penal

Resumo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação de julgamento de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência de intimação do advogado. Tratava-se, na espécie, de julgamento já incluído em pauta que, a pedido do advogado da defesa, fora adiado para a sessão subseqüente na qual o referido advogado não comparecera. Sustentava-se a necessidade de nova intimação para o julgamento superveniente. A Turma, salientando a orientação do Tribunal no sentido de que, uma vez incluído o processo em pauta com a intimação das partes e seus advogados, o julgamento poderá ocorrer em outra sessão, independentemente de nova intimação, afastou a alegada nulidade, porquanto a intimação do defensor se dera quando do deferimento do pedido de adiamento do feito. Precedentes citados: RE 76.672-MG (RTJ 98/147) e AG (AgRg) 145.203-SP (RTJ 152/953).

Plenário

Renúncia Tácita da Queixa

Direito Processual Penal

Resumo

Com base no princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o Tribunal rejeitou queixa-crime contra ministro de Estado pela circunstância de que o querelante se omitira quanto ao co-autor do alegado crime de calúnia, implicando, portanto, a remissão implícita, que se estende ao querelado.

Reforma Agrária e Projeto Técnico

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade dos impetrantes, por constatar que o imóvel é objeto de implantação de projeto técnico, aprovado pelo órgão federal competente, nos termos do art. 7º da Lei 8.629/93 (redação dada pela MP 1.577/97 e suas sucessivas reedições: "Art. 7º Não será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda aos seguintes requisitos: IV - haja sido aprovado pelo órgão federal competente, na forma estabelecida em regulamento, no mínimo seis meses antes da comunicação de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 2o.").

Segunda Turma

Concurso Público e Direito à Nomeação

Direito Administrativo

Resumo

A participação e aprovação de candidato em etapa de concurso público em decorrência de concessão de liminar não gera direito à nomeação. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança em que se pretendia ver reconhecido o direito dos impetrantes - reprovados no exame psicotécnico, mas beneficiados por liminar para participarem da segunda etapa do certame - à nomeação e posse no cargo de delegado de polícia federal em face da aprovação no curso de formação. A Turma, salientando que os recorrentes foram classificados além do número de vagas previsto no edital, afastou a alegada preterição dos mesmos em relação a outros candidatos nomeados posteriormente, porquanto tal nomeação se deu quando já expirado o prazo de validade do certame, sendo proveniente de novo concurso.

Primeira Turma

Gratificação de Curso Noturno

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a professores da Universidade de São Paulo - USP o direito à incorporação aos vencimentos de vantagem denominada gratificação de curso noturno, afastando a limitação do teto remuneratório prevista na Resolução 28/90, do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas. Considerou-se que o art. 37, XI, da CF, em que fundado o recurso extraordinário, não contém norma de direito intertemporal e que a alegada ofensa ao art. 17 do ADCT não fora prequestionada, incidindo, portanto, os Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF.

Plenário

Benefício Previdenciário e URV

Direito Previdenciário

Resumo

Tendo em vista que é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia e quando não houver prequestionamento da questão constitucional nele suscitada (Verbetes 282 e 284 da Súmula do STF), o Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental, afetado ao Plenário pela Segunda Turma (v. Informativo 213), contra despacho que negara seguimento a recurso extraordinário interposto pelo INSS com base no art. 102, III, b, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região que, declarando inconstitucional por ofensa ao direito adquirido a expressão "nominal" contida no art. 20, I, da Lei 8.880/94, determinara que a conversão dos benefícios previdenciários em URV no mês de março de 1994, deveria ter por base o valor dos benefícios em novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, com correção monetária integral (Art. 20: "Os benefícios mantidos pela Previdência Social são convertidos em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte: I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses ..."). Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o agravo para conhecer do recurso extraordinário por entender que a decisão recorrida fundara-se no direito adquirido a partir do art. 201, § 2º, da CF, que fora prequestionado. Precedentes citados: RE (AgRg) 278.252-RS (DJU de 23.3.2001); RE (AgRg) 257.258-RS (DJU de 4.5.2001); RE (AgRg) 277.318-RS (22.6.2001).

Primeira Turma

ECA: Regressão de Medida e Oitiva

Direito da Criança e do Adolescente

Resumo

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) assegura o direito de o adolescente ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (ECA, art. 111, V), a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal para anular decisão que determinara a regressão da medida de liberdade assistida para a internação, anteriormente imposta à adolescente, sem que lhe fosse garantida a oitiva pelo juiz.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).