Vício de Iniciativa e Limite de Idade para Concurso
Resumo
Por ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre o provimento de cargos públicos (CF, art. 61, § 1º II, c), o Tribunal, julgando procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, declarou a inconstitucionalidade do inciso VI do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de origem parlamentar ("é vedada a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por concurso público, na administração direta, indireta ou fundacional, respeitando-se apenas o limite para aposentadoria compulsória e os requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica ou em lei específica.").
- ADI 1.165/DF · Rel. Nelson Jobim · julgado em 03/10/2001 · ver a decisão na base