Conflito Federativo: Limites Territoriais
Resumo
Reconhecendo a competência originária do STF pela existência de conflito federativo (CF, art. 102, I, f), o Tribunal julgou procedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra o Estado de Goiás, em que se discutia os limites territoriais entre essas unidades da Federação, para que se tenha como fixada a nascente mais alta do Rio Araguaia, ponto limítrofe dos Estados litigantes, nos termos da conclusão do Relatório da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Não se conheceu dos pedidos de restituição pelo Estado de Goiás da importância correspondente aos tributos por ele arrecadados e de declaração de nulidade dos títulos definitivos expedidos, diante da natureza da ação, que versa sobre limites territoriais entre Estados da Federação.
- ACO 307/MT · Rel. Néri da Silveira · julgado em 21/11/2001 · ver a decisão na base