Revisão Geral de Remuneração: Omissão
O não encaminhamento de projeto de lei visando a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos configura mora do Poder Executivo.
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O Tribunal declarou a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva a norma constitucional que assegura a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos (CF, art. 37, X), da parte do Governador do Distrito Federal e de diversos Governadores de Estado, aos quais cabe a iniciativa do projeto de lei. Julgando parcialmente procedentes várias ações diretas, o Tribunal assentou a mora do Poder Executivo de vinte Estados e do Distrito Federal no encaminhamento do projeto de lei visando a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos, dando-se-lhes ciência da decisão (CF, art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices".). Precedente citado: ADIn 2.061-DF (DJU de 29.6.2001).
- ADI 2.481/RS · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 19/12/2001 · ver a decisão na base
- ADI 2.486/RJ · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 19/12/2001 · ver a decisão na base
- ADI 2.490/PE · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 19/12/2001 · ver a decisão na base
- ADI 2.492/SP · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 19/12/2001 · ver a decisão na base
- ADI 2.525/DF · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 19/12/2001 · ver a decisão na base