Extradição, Prisão e Prescrição
Resumo
Julgando pedido de extradição formulado pelo Governo da Bélgica, o Tribunal afastou a alegação de prescrição da pretensão executória deduzida com fundamento na legislação belga, por entender que a prisão do extraditando, mesmo tendo sido efetuada no Brasil para fins de extradição, é causa interruptiva da prescrição, segundo o art. 96 do Código Penal da Bélgica (o trânsito em julgado da sentença penal condenatória - termo inicial do prazo - ocorrera em 15.12.90, e o réu foi preso no Brasil em 22.03.95).
- Ext 560 · Rel. Moreira Alves · julgado em 27/03/1996 · ver a decisão na base