Vício de Iniciativa e Outro
Resumo
Declarada a inconstitucionalidade de dispositivo transitório da Constituição do Rio de Janeiro que determinara a inclusão no quadro suplementar da Secretaria de Estado de Educação “de todos os professores que já trabalham em regime de subvenção pelo período mínimo de dez anos” (esses professores exerciam o magistério em instituições particulares, com subvenção do Estado). Reconheceu-se, na espécie, violação aos arts. 61, § 1º, c - que confere ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, etc. - e 37, II, da CF (investidura em cargo ou emprego público mediante concurso).
- ADI 249/RJ · Rel. Néri da Silveira · julgado em 18/04/1996 · ver a decisão na base