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STF · Informativo STF

Informativo nº 276 do STF

Período
5 a 8 de agosto de 2002
Itens
14

Ver no tribunal

Plenário

Vício de Iniciativa e Administração Estadual

Direito Constitucional

Resumo

Julgando o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 263 do texto permanente da Constituição do referido Estado, e dos artigos 19 e 23 do Ato das Disposições Transitórias da mesma Constituição estadual, que, respectivamente, limitava o número de secretarias estaduais, restringia a quantidade e o tempo de duração de secretarias extraordinárias e tratava da extinção das secretarias excedentes e suas funções gratificadas. Entendeu-se caracterizada a ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública (CF, art. 61, § 1º, II, e) e à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção, organização e funcionamento da administração pública (CF, art. 84, II e VI, a).

Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal

Direito Constitucional

Resumo

Julgando procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado da Bahia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade, na Constituição do mesmo Estado, da expressão constante do art. 89, que incluía as isenções fiscais dentre as matérias subordinadas à fiscalização da Assembléia Legislativa, e da alínea b do inciso I do art. 95, que atribuía ao Tribunal de Contas estadual julgar o recurso, de ofício ou voluntário, de decisão denegatória de pensão do órgão de previdência do Estado. Entendeu-se configurada a violação ao art. 70 da CF, que não prevê o controle externo sobre a concessão de isenções fiscais, e ao art. 71, III, da CF, que confere ao TCU a competência apenas para apreciar a legalidade da concessão de pensões - dispositivos de observância obrigatória pelos Estados por força do art. 75 da CF, que estende aos tribunais de contas dos estados e dos municípios o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Licitação para Venda de Lotes

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade da Lei 147/90, do Estado de Tocantins, que estabelecia normas para a venda de lotes e moradias a servidores do Estado no perímetro urbano de Palmas. Entendeu-se caracterizada a ofensa à exigência de licitação para alienações (CF, art. 37, XXI), haja vista que a falta de critérios rígidos na Lei impugnada permitiam a distribuição indiscriminada das terras públicas estaduais.

Vício de Iniciativa e Servidores Públicos - 1

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF - que atribuem com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração e sobre servidores públicos, seu regime jurídico ou aumento de sua remuneração -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e declarou a inconstitucionalidade do art. 38, incisos I e II, e seus §§ 1º e 2º, da Constituição do mesmo Estado, que disciplinava a incorporação das vantagens pecuniárias do cargo em comissão à remuneração do servidor.

Vício de Iniciativa e Servidores Públicos - 2

Direito Constitucional

Resumo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, c, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.536/92, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, dispunha sobre a dispensa de servidores públicos eleitos para mandatos em entidades de classe ou sindical.

Prestação de Informações

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal julgou improcedente no mérito o pedido formulado na ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a constitucionalidade do art. 12 da Constituição do mesmo Estado, que assegura às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, a prerrogativa de solicitarem informações aos órgãos da administração direta e indireta, situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data da solicitação. Entendeu-se não configurada a ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), tendo em conta que a colaboração é essencial ao federalismo cooperativo.

Privatização: Procedimento Licitatório

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal, julgando o mérito de ação direta requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, declarou a constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074/95 ("Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes, a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá: I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário; II - fixar, previamente, o valor da quota ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência."). Considerou-se que a referida norma não viola o art. 175 da CF que, dispondo sobre a exigência de licitação para a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos, não define quais as modalidades do procedimento licitatório devam ser utilizadas para este fim.

Simulador Eletrônico de Votação

Direito Eleitoral

Resumo

Rejeitando a alegada a ofensa ao princípio da legalidade (CF, art. 5º), o Tribunal, por maioria, julgou improcedentes duas ações diretas ajuizadas pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS e declarou a constitucionalidade das Resoluções 4/2000 e 2.661/2000, editadas, respectivamente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas e do Pará, que proíbem a utilização de simulador eletrônico de votação (equipamento similar à urna eletrônica) como veículo de propaganda eleitoral. Vencido em parte o Min. Sepúlveda Pertence, que declarava a inconstitucionalidade apenas dos dispositivos que prevêem cominação penal aos infratores da mencionada proibição, por entender caracterizada a violação ao princípio da reserva qualificada de lei para a criação de figuras penais.

Procurador-Geral de Justiça: Destituição

Direito Administrativo

Resumo

Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra alguns dispositivos da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda 20/2001. O Tribunal deferiu a suspensão cautelar de eficácia dos §§1º e 2º do art. 99 da referida Constituição estadual, que prevêem formas de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por aparente afronta ao § 4º do art. 128 da CF ("Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.").

No tocante ao caput do art. 99 da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda 20/2001, o Tribunal deferiu o pedido liminar para suspender a expressão que permitia mais de uma recondução do Procurador-Geral de Justiça, por ofender, à primeira vista, o § 3º do art. 128 da CF ("Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.").

Em seguida, o Tribunal emprestou à alínea f do inciso II do art. 100 da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda 20/2001- que proíbe a nomeação de membros do Ministério Público para qualquer cargo demissível ad nutum -, interpretação conforme à Constituição para suspender qualquer interpretação que abranja, na vedação, o exercício de cargos demissíveis ad nutum no âmbito da Administração do Ministério Público estadual.

Falência e Execução Trabalhista

Direito Processual do Trabalho

Resumo

Decretada a falência, a execução de crédito trabalhista deve ser processada perante o juízo falimentar. Com esse entendimento, o Tribunal, julgando conflito de competência entre o TST e juiz de direito estadual, declarou a competência do juízo da falência para arrecadar os bens da massa falida que foram penhorados pela Justiça do Trabalho em execução trabalhista.

Primeira Turma

Soberania do Júri

Direito Processual Penal

Resumo

Tendo em conta a precariedade das provas produzidas em juízo contra o paciente, a Turma, afastando a tese do acórdão recorrido de que os jurados, ao absolvê-lo, teriam agido em manifesta contrariedade à prova dos autos, deferiu o writ a fim de cassar os acórdãos recorridos e restabelecer a decisão absolutória. A Turma, salientando que o júri escolhe uma dentre as versões plausíveis, considerou que o juízo não produzira qualquer prova conclusiva no sentido da participação do paciente no delito, não se podendo afirmar, assim, que o veredicto seria manifestamente contrário apenas em face de provas colhidas na fase inquisitorial, produzidas sem o crivo do contraditório.

Liberdade Condicional: Término do Prazo de Prova

Direito Processual Penal

Resumo

Considera-se extinta a pena privativa de liberdade com o término do período de livramento condicional, se não houve a sua revogação nem a suspensão cautelar do curso do benefício por decisão judicial. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para declarar extinta a pena objeto do livramento condicional concedido ao paciente, cujo período de prova, já cumprido, fora posteriormente prorrogado - em face do conhecimento tardio, pelo juiz da execução, da condenação do paciente em outro crime, cometido durante o período de prova -, resultando na revogação do benefício. Entendeu-se que a lei penal faculta ao juiz a possibilidade de suspender o curso do livramento condicional, salientando-se, ainda, na espécie, que as deficiências de comunicação entre os juízos não poderiam interferir na situação do paciente, já consumada (CPP, art. 732: "Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o Tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.").

Segunda Turma

Defensor Público e Intimação de Acórdão do STJ

Direito Processual Penal

Resumo

A prerrogativa dos membros da defensoria pública dos Estados, consistente no recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 128, I), abrange a intimação de acórdão proferido em habeas corpus pelo STJ. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra ato do Vice-Presidente do STJ que negara seguimento, por intempestividade, a recurso ordinário interposto contra acórdão em habeas corpus, do qual o defensor público não fora intimado pessoalmente. Precedentes citados: HC 79.954-SP (DJU de 28.4.2000); HC 80.103-RJ (DJU de 25.8.2000); HC 80.104-RJ (DJU de 15.3.2002).

Plenário

Imunidade Material: Restrição

Direito Constitucional

Resumo

As manifestações sobre matéria alheia ao exercício do mandato não estão abrangidas pela imunidade material dos deputados e senadores prevista na nova redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001 ao art. 53 da CF, ("Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"). Com base nesse entendimento, o Tribunal recebeu queixa-crime oferecida contra deputado federal, dirigente de clube de futebol, por crime contra honra de empresa em face de declarações proferidas em emissoras de rádio no sentido de que a querelante teria organizado um esquema para beneficiar um time em uma partida de futebol, manifestações estas que não se relacionam sequer remotamente com a atividade parlamentar.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).