Extinção de Cargos e Separação de Poderes
Resumo
Julgando o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Resolução 13/89 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - que extinguia a função de Juiz Auxiliar de Entrância Especial, transpondo os ocupantes para as vagas existentes como Juízes Titulares - uma vez que somente o Poder Legislativo, por iniciativa do Poder Judiciário, tem competência privativa para legislar sobre a criação e extinção dos referidos cargos, bem como sobre a organização judiciária (Arts. 96, II, b e d e 125, §1º da CF). Precedente citado: ADI 1.296-PE (DJU de 29.09.95).
- ADC 857/MT · Rel. Nelson Jobim · julgado em 31/10/2002 · ver a decisão na base