Contagem de Tempo de Serviço
Resumo
Julgada improcedente ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro contra dispositivo de lei local que autoriza a contagem em dobro do tempo de exercício no cargo de Secretário de Estado, para o fim de incorporação aos vencimentos ou proventos das vantagens próprias desses cargos. O Tribunal afastou a tese da violação ao princípio da isonomia deduzida pelo autor da ação. Hipótese diversa da que foi objeto da ADIn 404-RJ (RTJ 135/498), em que declarada a inconstitucionalidade de norma que determinava a contagem em dobro do tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
- ADI 489/RJ · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 02/05/1996 · ver a decisão na base